Condições Gerais

CONDIÇÕES GERAIS DO FILANTROPIA PREMIÁVEL
LIDERCAP FP009 - RMP

I – INFORMAÇÕES INICIAIS

SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A
CNPJ: 60.853.264/0001-10
NOME DO PLANO: LIDERCAP FP009 - RMP
MODALIDADE: FILANTROPIA PREMIÁVEL
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.641871/2026-31
WEBSITE: www.massapremios.com
DENOMINAÇÃO COMERCIAL:

II – GLOSSÁRIO

Subscritor – é a pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.

Titular do direito de resgate – é o próprio subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o direito de resgate decorrente do Título de Capitalização.

Titular do direito de sorteio – é o próprio subscritor.

Cedente – é o próprio subscritor que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, cede 100% do direito de resgate à Entidade Beneficente de Assistência Social indicada na Ficha de Cadastro, caso não haja desistência da cessão, até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.

Cessionária – é a Entidade Beneficente de Assistência Social que está indicada na Ficha de Cadastro, a quem deverá ser pago o direito de resgate cedido decorrente do título.

Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.

Provisão Matemática para Capitalização – Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.

Quota de capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.

Quota de Carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização e eventuais despesas relativas ao custeio da contemplação obrigatória.

Quota de sorteio - percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.

III – OBJETIVO

3.1 - A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da legislação vigente, e participar de sorteio(s).

3.2 - A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.

IV – NATUREZA DO TÍTULO

4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente.

4.2 - O valor de resgate deste título será revertido para a entidade beneficente de assistência social indicada na Ficha de Cadastro, caso não haja comunicação do subscritor à sociedade de capitalização, sobre a desistência da cessão, até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.

4.3 - Neste Título é vedada a cessão do direito de sorteio.

V – VIGÊNCIA

5.1 - A vigência do Título é de 2 (dois) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da contribuição única.

VI – CONTRIBUIÇÃO

6.1 - Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.

VII – CARÊNCIA

7.1 - O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível à Cessionária após 2 (dois) meses do início de vigência.

VIII – PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO

8.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no 1º dia útil de cada mês pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991 do 1º (primeiro) dia do mês de referência e capitalizada à taxa de juros de 0,16% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.

8.1.1- Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).

8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei 8177, de 1 de março de 1991.

8.3 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir do resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.

IX – RESGATE

9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o Titular do direito de resgate terá direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.

9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular do direito de resgate, decorridos um mês de cada mês vigente, respeitado o prazo de carência:

Mês de Vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual)
1 | 50,0800%
2 | 50,1601%

9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;

9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do Titular do direito de resgate, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “a” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.

9.6 - O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.

9.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.

9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, conforme legislação em vigor.

X – SORTEIO

10.1 – Tamanho da série: 2.000.000

10.2 – Todos os sorteios são realizados por meios próprios e, com exceção da premiação instantânea, todos serão realizados em local de livre acesso aos Subscritores e Titulares, QUE PODERÃO PRESENCIAR A SUA APURAÇÃO, precedidos de ampla divulgação, com a presença de auditoria independente.

10.3 – A sociedade de capitalização concorrerá aos prêmios de sorteio mediante os títulos não comercializados, suspensos ou cancelados, exceto se houver o atingimento da quantidade mínima de títulos comercializados para caracterização da contemplação obrigatória, hipótese em que participarão dos sorteios somente os títulos efetivamente comercializados, válidos e vigentes.

10.4 - Os resultados dos sorteios serão divulgados pela televisão e/ou pelo site www.massapremios.com.

10.5 – Os valores relativos aos prêmios de sorteio previstos nestas Condições Gerais estão apresentados na forma bruta e deverão ser pagos ao Titular deduzindo-se o imposto de renda nos percentuais de: 25% para as premiações relativas ao item 10.6.1 e 30% para as premiações relativas ao item 10.6.2, nos termos da legislação em vigor.

10.6 – DAS PREMIAÇÕES

Cada título concorrerá nas seguintes modalidades de premiações:
Premiação “GIRO DA SORTE”
Premiação INSTANTÂNEA – “ROLETA DA SORTE”

10.6.1 – PREMIAÇÃO “GIRO DA SORTE”

Para efeito desta modalidade de premiação, cada título terá um “NÚMERO DA SORTE” exclusivo e independente do número do título, formado por 07 algarismos, distinto das demais combinações atribuídas aos outros títulos, dentre os números de 0.000.000 a 1.999.999, que valerá exclusivamente para esta modalidade de premiação.

Cada título participará de 4 (quatro) sorteios no total (“Giro da Sorte”), realizados no primeiro mês de vigência, conforme especificado no título, por meio de sorteio eletrônico randômico que utilizará algoritmo computacional aleatório para a contemplação dos títulos da série.

Os títulos contemplados serão aqueles cujos 07 algarismos do “NÚMERO DA SORTE” coincidirem, na mesma ordem, com os números sorteados.

Cada título contemplado fará jus a um prêmio bruto equivalente ao múltiplo individual representado no quadro abaixo. O prêmio bruto individual corresponderá ao múltiplo vezes o valor unitário do título.

GIROS DA SORTE (SORTEIOS) | MÚLTIPLO INDIVIDUAL | NOMENCLATURAS
1º e 2º sorteio/giro | 670,0168 | “Giro(s) da Sorte” e/ou “prêmio(s)”
3º sorteio/giro | 6.700,1675 | “Giro(s) da Sorte” e/ou “prêmio(s)”
4º sorteio/giro | 67.001,6750 | “Giro(s) da Sorte” e/ou “prêmio(s)” e/ou “Super Prêmio”

O valor total bruto desta modalidade de premiação é de 75.041,8761 vezes o valor da contribuição única do título.

Caso tenham sido vendidos no mínimo 164.442 Títulos na série haverá contemplação obrigatória, onde só concorrerão nos sorteios os Títulos comercializados, válidos e vigentes.

Na hipótese de o volume mínimo de comercialização não ser atingido, será formalmente comunicado, por meio de mídia impressa e/ou eletrônica, que não houve contemplação obrigatória na premiação “GIRO DA SORTE”.

Probabilidade de contemplação: 4/2.000.000.

10.6.2 – PREMIAÇÃO INSTANTÂNEA – “ROLETA DA SORTE”

Para efeito desta modalidade de premiação, cujo sorteio é realizado previamente, de forma aleatória e devidamente auditado, cada título apresentará um mecanismo giratório virtual, que deverá ser acionado pelo Subscritor, com o fim de desvendar o resultado do sorteio prévio do respectivo título.

Após o acionamento (“giro”) do mecanismo giratório virtual no local indicado no respectivo título, serão ganhadores os portadores dos títulos cuja face final apresente uma das imagens de premiação, após a finalização de cada giro do referido mecanismo, acompanhada de uma mensagem indicando a contemplação, da seguinte forma:

Serão distribuídos 200 prêmios instantâneos por série, no valor total bruto de 7.178,7595 vezes o valor do título, da seguinte forma:
150 prêmios de 7,1788 vezes o valor unitário do título;
25 prêmios de 35,8938 vezes o valor unitário do título
15 prêmios de 107,6813 vezes o valor unitário do título
10 prêmios de 358,9375 vezes o valor unitário do título

Somente serão ganhadores os portadores dos títulos cuja face final apresente uma das imagens de premiação, após a finalização de cada giro do referido mecanismo, acompanhada da respectiva mensagem indicando a contemplação, conforme especificado acima. Os títulos cuja face final apresente a imagem com a mensagem “NÃO FOI DESSA VEZ”, não estarão contemplados.

Os valores apresentados nas faces do mecanismo eletrônico/digital giratório estão apresentados na forma líquida.

Os valores dos prêmios representados por múltiplos do valor do título estão na forma bruta, sobre os quais serão deduzidos 30% de imposto de renda.

Probabilidade de contemplação: 200/2.000.000.

10.7 – O(s) Título(s) sorteado(s) na(s) premiação(ões) “GIRO DA SORTE” serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.

10.8 – Quando ocorrer a liquidação antecipada de Título sorteado, o valor referente ao custeio dos sorteios futuros e dos quais o Titular não concorrerá, será devolvido juntamente com o valor de resgate do Título, atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização.

10.9 – O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.2 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.

10.10 – Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.9.

XI – TABELAS
11.1 – TABELA DE QUOTAS

Contribuição | Quota de Capitalização (%) | Quota de Sorteio (%) | Quota de Carregamento (%)
1 | 50,0000% | 4,1110% | 45,8890%

XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Obrigações:

12.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos titulares;
Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de telefone e/ou e-mail, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado pelos interessados.
Comunicar os resultados de sorteios realizados através do site www.massapremios.com.
Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação.
Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X.
Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), por e-mail e/ou telefone.
Informar, em seu sítio na internet, o valor total repassado, mensalmente, para a Entidade Beneficente de Assistência Social, mantendo seu histórico por um prazo de 5 (cinco) anos.

12.1.2 - Compete ao Subscritor:
Preencher corretamente a Ficha de Cadastro;
Efetuar o pagamento da contribuição;
Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio, conforme descrita a seguir: (a) documento oficial com foto, tais como RG/CNH; (b) CPF; (c) comprovante de endereço atualizado (máximo 90 dias) em nome do contemplado, ressalvado o direito de apresentar declaração de residência com firma reconhecida; (d) dados bancários (banco, agência, número da conta e titularidade).

- Compete ao Titular do direito de resgate:
Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgates, conforme descrita a seguir:
pessoa jurídica: (a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), válido; (b) Documento comprobatório da constituição da empresa e atos constitutivos (Contrato Social - Ata e Estatuto); (c) Comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica; (d) dados bancários (banco, agência, número da conta e titularidade);
pessoa física: (a) documento oficial com foto, tais como RG/CNH; (b) CPF; (c) comprovante de endereço atualizado (máximo 90 dias) em nome do contemplado, ressalvado o direito de apresentar declaração de residência com firma reconhecida; (d) dados bancários (banco, agência, número da conta e titularidade).

12.2 - Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.

12.3 - Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.

XIII – FORO

13.1 – O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.

XIV – OUVIDORIA

14.1 – Ouvidoria: 0800-7715936

Produto:

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Nossa missão é continuar a história de alegria, proximidade e esperança que a Rede Massa construiu ao longo de mais de 15 anos, transformando emoção em oportunidade para todos os paranaenses. O Massa Prêmios nasce como uma evolução natural dessa missão: levar entretenimento, criar novas possibilidades e fazer com que cada vez mais pessoas acreditem que sonhar vale a pena.

Sociedade de capitalização:

Liderança

Instituição Beneficiada:

Casa Ronald McDonald Brasil
Liderança Capitalização S.A. CNPJ Nº 60.853.264/0001-10 | Título de Capitalização | Modalidade: Filantropia Premiável | Plano de Pagamento Único | Valor: R$ 1,99 | Prazo de carência e de vigência: 02 meses | Não é permitido o resgate antecipado do título, exceto nas hipóteses estabelecidas nas Condições Gerais. Aprovação Proc. SUSEP n° 15414.641871/2026-31. Datas de sorteio conforme especificadas no título. Percentuais de capitalização e sorteio são de 50,0000% e 3,0318% respectivamente. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais do título de capitalização. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. SAC 0800 705 4545. Ouvidoria 0800-7715936. Se os valores não forem resgatados dentro do prazo prescricional, o titular do direito de resgate perderá esse direito. É vedada a cessão do direito de participação no sorteio. Ao adquirir este título o Titular concorrerá aos sorteios nele previstos. O subscritor está adquirindo um título de capitalização cujo direito de resgate é cedido à entidade beneficente de assistência social, certificada nos termos da legislação vigente. A cessão poderá ser revista pelo subscritor até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização. Os sorteios serão realizados antecipadamente por sistema eletrônico e randômico no Complexo Anhanguera, Avenida das Comunicações, nº 1147, Industrial Anhanguera, Osasco/SP, e divulgados no site www.massapremios.com nas datas indicadas no próprio título. Havendo interesse no acompanhamento dos sorteios, entrar em contato conosco pela central de atendimento.

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